Foto: O Radar 360 (Reprodução)
O réu Antonio Airton Buzata Romero, 50 anos, foi condenado a 49 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por matar a ex-esposa, Celi de Fátima Dicetti Cogo, 56 anos, com golpes de facão em 2023, em São Francisco de Assis. O julgamento ocorreu pelo Tribunal do Júri da Comarca do município, na tarde de terça-feira (5).
Romero foi considerado culpado por homicídio quadruplamente qualificado — por motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar. Ele já estava preso e não poderá recorrer em liberdade, embora ainda caiba recurso da decisão.
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
A sessão foi presidida pela juíza Taiele Balardin de Oliveira, titular da 1ª Vara Judicial local. Na sentença, a magistrada destacou a elevada reprovabilidade da conduta, apontando que os golpes concentrados na cabeça e no rosto da vítima indicam não apenas a intenção de matar, mas também de desfigurar. Segundo ela, esse tipo de violência representa tentativa de aniquilação da identidade e da dignidade da mulher.
A juíza também ressaltou que o crime ocorreu na residência da vítima, local onde ela deveria estar em segurança, além do fato de o filho ter encontrado o corpo em estado de desfiguração. A magistrada destacou ainda o impacto familiar, já que a vítima deixou filhos, um deles menor de idade. Foi fixada indenização mínima de R$ 100 mil a ser paga aos familiares.
A pena foi aumentada devido ao descumprimento de medidas protetivas de urgência. Durante o julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas, além do interrogatório do réu. A acusação foi conduzida pelas promotoras de Justiça Carolina Elisa Reinheimer e Tayse Bielechi Yamanaka. A defesa foi realizada por advogados constituídos.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 28 de junho de 2023, entre 16h e 17h, na localidade de Rincão dos Salbegos, interior de São Francisco de Assis. Conforme o Ministério Público, o acusado foi até a casa da ex-companheira após ambos trabalharem em uma plantação e a atacou de forma inesperada, com intenção de matar.
O caso foi enquadrado como feminicídio ainda como qualificadora do homicídio, já que o crime ocorreu antes da vigência da Lei 14.994/2024, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no Código Penal. Desde então, a pena prevista para esse tipo de crime varia de 20 a 40 anos de prisão.